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Odontologia: Especialidade em acupuntura, homeopatia e odontologia do esporte

Resumo:

Trataremos neste Roteiro de Procedimentos de mais um benefício concedido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao cidadão brasileiro, qual seja, o reconhecimento da acupuntura, da homeopatia e da odontologia do esporte como especialidades odontológicas. O referido reconhecimento se deu através da Resolução CFO nº 160/2015

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1) Introdução:

Trataremos neste Roteiro de Procedimentos de mais um benefício concedido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao cidadão brasileiro, qual seja, o reconhecimento da acupuntura, da homeopatia e da odontologia do esporte como especialidades odontológicas. Dizemos benefício, pois ao valorizar a atuação profissional na odontologia estamos beneficiando toda a comunidade brasileira que militam nessas especialidades, bem como àqueles que às utilizam para tratamentos da saúde bucal.

O referido reconhecimento se deu através da Resolução CFO nº 160/2015. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 06/11/2015.

Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, presidente do CFO na data da publicação da Resolução, chegou a afirmar que: "Esta decisão foi baseada em muitos debates e verificação das necessidades do estado geral da saúde do paciente, na odontologia, como prevenção, manutenção da integridade na saúde bucal, com ações no âmbito multiprofissional e interdisciplinar, portanto, tudo foi analisado com detalhes para beneficiar a população".

É isso prezados leitores, nos próximos capítulos passaremos a discorrer sobre o tema. Boa leitura!!!

Base Legal: Art. 1º da Resolução CFO nº 160/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Acupuntura:

A acupuntura consiste na aplicação dos conceitos básicos da Medicina Tradicional Chinesa como um sistema de conhecimento, aplicando-o como método para o tratamento, prevenção e/ou manutenção do estado geral de saúde do paciente odontológico, sempre que existirem circunstâncias clínicas das quais haja a participação das estruturas do sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.

As áreas de atuação do especialista em acupuntura incluem:

  1. a atuação multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinarmente na promoção de saúde baseada na convicção científica, de cidadania, de ética e de humanização;
  2. a incorporação da ciência e da acupuntura como instrumento na arte de curar na prática profissional odontológica;
  3. a atuação em todos os níveis de atenção à saúde, em Odontologia, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sempre sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o, segundo os fundamentos da prática da Medicina Tradicional Chinesa e da ciência atual, aplicados ao sistema estomatognático; e
  4. o desenvolvimento, a participação e a aplicação de pesquisas e/ou outras formas de produção de conhecimento, que objetivem a qualificação e a prática profissional com base nos pressupostos da Medicina Tradicional Chinesa, no campo da Odontologia.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFO nº 160/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Homeopatia:

A homeopatia em odontologia, nos seus aspectos abrangentes e humanitários, é a especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, bem como das manifestações bucais e doenças sistêmicas, assim como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam, eventualmente, interferir no tratamento odontológico e também no controle dos problemas bucais e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, atuando de forma integrativa e complementar às demais especialidades e agindo dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais da saúde e de áreas correlatas, utilizando-se de medicamentos homeopáticos para abraçar seus objetivos.

As áreas de competência para atuação do especialista em homeopatia incluem:

  1. todas as áreas que apresentem repercussão no sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista;
  2. todas as faixas etárias com a prática integrativa e complementar à saúde bucal;
  3. procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os procedimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais, utilizando-se da filosofia homeopática e, se necessário, os medicamentos homeopáticos;
  4. obtenção de informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando a prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas;
  5. realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico;
  6. remoção cirúrgica de fragmentos de tecidos orais com o objetivo exclusivo de obtenção de medicamentos homeopáticos;
  7. prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos ao sistema estomatognático, bem como procedimentos necessários à manutenção da saúde, utilizando a filosofia homeopática e, se necessário, medicamentos homeopáticos;
  8. elaboração/execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal, utilizando a filosofia homeopática; e
  9. participação em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, que utilize a filosofia homeopática.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFO nº 160/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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4) Odontologia do esporte:

A odontologia do esporte é a área de atuação do cirurgião-dentista que inclui segmentos teóricos e práticos da odontologia, com o objetivo de investigar, prevenir, tratar, reabilitar e compreender a influência das doenças da cavidade bucal no desempenho dos atletas profissionais e amadores, com a finalidade de melhorar o rendimento esportivo e prevenir lesões, considerando as particularidades fisiológicas dos atletas, a modalidade que praticam e as regras do esporte.

As áreas de competência do especialista em odontologia do esporte incluem:

  1. atuar dentro dos preceitos da odontologia no paciente atleta, considerando a sua saúde bucal, e, por extensão, sua saúde geral;
  2. prevenir e proteger, por meio de planejamento, a confecção de dispositivos preventivos, protetores e otimizadores, intra e extra oral do desempenho esportivo;
  3. fazer avaliações para a prevenção da saúde bucal do atleta;
  4. atendimento inicial no local do evento e tratamento dos acidentes orofaciais;
  5. correta prescrição de drogas que possam causar o doping positivo;
  6. aplicar metodologia para detecção de doping e estresse pela saliva;
  7. orientar os treinadores, técnicos e dirigentes com informações a respeito de procedimentos de urgência e uso de acessórios de proteção indicados para cada modalidade esportiva;
  8. atuar profissionalmente tanto em treinos como nas competições de diferentes modalidades esportivas; e
  9. promover campanhas de educação e prevenção de saúde bucal para os atletas.
Base Legal: Art. 4º da Resolução CFO nº 160/2015 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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"VRi Consulting. Odontologia: Especialidade em acupuntura, homeopatia e odontologia do esporte (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=399&titulo=odontologia-especialidade-em-acupuntura-homeopatia-e-odontologia-do-esporte. Acesso em: 30/04/2025."