Hashtag: #vendaConsumidorFinal
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da restituição do ICMS pago indevidamente em virtude de destaque errado em Nota Fiscal de venda a consumidor final, tais como no caso de venda de mercadoria com alíquota de 18% (dezoito por cento), quando o correto seria a aplicação de uma alíquota de 12% (doze por cento). (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
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Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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