Hashtag: #trocaMercadoria
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Troca de mercadorias (escambo) entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)
Estabelecimento comercial que recebr mercadoria em devolução poderá escriturar como crédito o ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O varejista que receber mercadoria de pessoa física, em virtude de troca, poderá creditar do ICMS pago na operação de venda, quando esta foi feita por outros estabelecimento varejista (loja de franquia)? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Disputa deve ser resolvida na Justiça comum. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Mesmo ciente de que havia focos de fogo na região da fazenda, empresa não impediu ida de ônibus com empregados. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


