Hashtag: #showroom
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal a ser observado pelos contribuintes paulistas do ICMS quando da realização de remessa de mercadorias para showroom. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o Decreto nº 68.243/2023, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)
O estabelecimento de contribuinte paulista do ICMS que emitir Nota Fiscal de saída de mercadorias destinadas à exposição em showroom deverá destacar o imposto nesse documento fiscal? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


