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Somos uma prefeitura localizada no estado de São Paulo. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo no processo 1999.61.00.019175-6/SP, ficou determinado de que o Ente Público, sujeito aos requisitos da Lei 4.310/1964, somente poderá recolher para o erário federal a retenção a que se refere a Lei 8.212/91, após o momento do efetivo pagamento da nota fiscal e não quando da data de sua emissão. Tal decisão se baseia no fato de que os (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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