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Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à mais-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, poderá ser considerado como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa, para efeito de determinação de ganho (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à menos-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deverá ser considerado como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa para efeito de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, amortização ou exaustão? (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
2ª Turma remeteu o caso à Justiça comum para que os valores sejam incluídos no espólio. (...)
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Caracterização do assédio não exige relação de hierarquia. (...)
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7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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