Hashtag: #ginasticaLaboral
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 323/2016, que venho a dispor sobre a especialidade profissional em educação física na área de ginástica laboral. (...)
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Área: Trabalhista (Profissões regulamentadas)
Os serviços de ginástica na empresa (ginástica laboral) prestados por profissionais de educação física estão sujeitos à retenção previdenciária de 11% (onze por cento)? (...)
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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


