Hashtag: #entidadeDesportiva
Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2003 (R2) - Entidade desportiva. Vale mencionar que essa interpretação objetiva alcançar plena convergência às normas internacionais de contabilidade, além de eliminar divergências criadas anteriormente, por meio de regras de transição. Além do mencionado, convém destacar que a essa ITG aplica-se à entidade desportiva profissional e não profissional esta interpretação e as Normas Brasileiras de Contabi (...)
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Área: Contabilidade (Normas Brasileira de Contabilidade (NBC))
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Fotografias foram usadas pela defesa para demonstrar o estado de conservação de uniformes. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 3ª Turma, medida viola a autonomia sindical. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Na XXI Reunião da Rede de Observatórios do Trabalho, especialistas destacaram benefícios, riscos e a necessidade de qualificação profissional diante do avanço da tecnologia. (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Secretário da Fazenda participou em Brasília de seminário realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras. (...)
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Área: Tributário Federal (Reforma Tributária do Consumo (RTC))
Medida foi considerada assédio moral organizacional. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ele apresentou mensagens que provaram as tratativas para contratação. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 3ª Turma do TST confirmou que um almoxarife dispensado por justa causa tem direito a férias proporcionais. A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT, que garante a parcela independentemente da forma de dispensa. Para o colegiado, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST devem ser superados diante da incorporação da norma internacional pelo Brasil. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Uma servidora foi admitida por concurso público para o Município de Esteio (RS) e dispensada sem justificativa durante o estágio probatório. Seu vínculo de trabalho era regido pela CLT. Ao anular a demissão, a SDI-2 do TST considerou que, mesmo na fase de estágio probatório, a dispensa exige motivação, conforme os princípios constitucionais. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)