Hashtag: #descargaMercadoria
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.806/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do tempo de permanência da carga no estabelecimento do transportador para que possa ser separada, acondicionada ou até mesmo para aguardar outras cargas ou o prazo solicitado para a entrega, entre outras situações. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas por aqueles que efetuarem importação de mercadoria transportada a granel. Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, bem como trás os procedimentos a serem observados quando do despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel que proceda diretamente do exterior e seja objeto de d (...)
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Área: Comércio Exterior (Assuntos de Comércio Exterior (Comex))
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


