Hashtag: #carne
As carnes são produtos sujeitos à alíquota zero do IPI, portanto há no entendimento geral que estariam sujeitas a escrituração no Bloco K. Para apontar a produção destes produtos (carne), terei como única matéria-prima o animal vivo (ave/suíno ou bovino). Na empresa integradora não há “compra” de animal para abate, a própria empresa produz. Seja pela incubação de ovos, seja pelo nascimento de leitões. Em ambos os casos, segue um processo de cria (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
A carne e os demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves possui algum benefício fiscal do ICMS no Estado de São Paulo? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O Estado de São Paulo concede algum tipo benefício fiscal nas saídas internas de carne? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Disputa deve ser resolvida na Justiça comum. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Mesmo ciente de que havia focos de fogo na região da fazenda, empresa não impediu ida de ônibus com empregados. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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