Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na hipótese do comprador não pagar o valor da mercadoria adquirida, fica garantido o direito do vendedor anular o débito do ICMS lançado na Nota Fiscal de venda?
Não. Segundo o artigo 2º, II do RICMS/2000-SP, ocorre o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. Neste mesmo sentido, ainda prescreve o RICMS/2000-SP que são irrelevantes para a caracterização do fato gerador os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Dessa forma, considerando que a mercadoria já deu saída do estabelecimento vendedor, o ICMS será devido independentemente do pagamento pelo comprador do valor acordado para a mesma.
Base Legal: Art. 2º, caput, II, § 4º, 5 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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