Postado em: - Área: ICMS paulista.
O estabelecimento importador de produto sujeito à substituição tributária ao realizar operação diretamente a consumidor final deverá destacar o ICMS-ST?
Não. A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequentes com a mesma mercadoria até a operação com consumidor final.
Portanto, o contribuinte ao realizar importação e revenda direta a consumidor final não deverá aplicar a substituição tributária, pelo simples fato de não haver no futuro operações subsequentes.
Base Legal: RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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