Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Procedimentos: o que pode ser efetuado em cartório

1) Pergunta:

Os procedimentos relativos ao ITCMD podem ser efetuados em cartório?

2) Resposta:

O decreto nº 56.693/11, simplifica e agiliza os procedimentos de lavratura de escrituras referentes à transmissão de bens móveis, títulos e direitos por meio dos cartórios de notas do estado de São Paulo, nos termos dos artigos 982 e 1124-A da Lei federal 11.441, de 04/01/2007.

O interessado deverá apresentar a Declaração de ITCMD instruída com os elementos necessários à apuração do imposto, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:

Após a apresentação da Declaração, se houver qualquer variação patrimonial decorrente de emenda, aditamento ou inclusão de novos bens ou modificações na partilha, o interessado deverá apresentar a Declaração Retificadora no local onde foi entregue a declaração original (Tabelião ou Posto Fiscal), acompanhada dos documentos relativos aos bens que ensejaram a variação patrimonial.

Base Legal:

(RITCMD - Decreto nº 46.655/2002 , art. 26-A ; Decreto nº 56.693/2011)

Base Legal: Grupo "Procedimentos" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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