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Os procedimentos relativos ao ITCMD podem ser efetuados em cartório?
O decreto nº 56.693/11, simplifica e agiliza os procedimentos de lavratura de escrituras referentes à transmissão de bens móveis, títulos e direitos por meio dos cartórios de notas do estado de São Paulo, nos termos dos artigos 982 e 1124-A da Lei federal 11.441, de 04/01/2007.
O interessado deverá apresentar a Declaração de ITCMD instruída com os elementos necessários à apuração do imposto, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:
Após a apresentação da Declaração, se houver qualquer variação patrimonial decorrente de emenda, aditamento ou inclusão de novos bens ou modificações na partilha, o interessado deverá apresentar a Declaração Retificadora no local onde foi entregue a declaração original (Tabelião ou Posto Fiscal), acompanhada dos documentos relativos aos bens que ensejaram a variação patrimonial.
Base Legal:
(RITCMD - Decreto nº 46.655/2002 , art. 26-A ; Decreto nº 56.693/2011)
Base Legal: Grupo "Procedimentos" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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