Postado em: - Área: ITCMD paulista.

ITBI Estadual: Como fazer

1) Pergunta:

Como fazer a declaração para fatos geradores ocorridos antes de 2001?

2) Resposta:

O ITBI Estadual, instituido pela Lei nº 9.591/1966, é aplicável para fatos geradores - transmissão onerosa ou não de bens imóveis e direitos a eles relacionados - anteriores a 01/01/2001, quando passou a vigorar a Lei nº 10.705/2000, que regula o ITCMD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações.

Para o ITBI não há declaração a ser preenchida eletronicamente, a obrigação tributária do contribuinte em relação ao cumprimento do previsto na Lei 9.591/1966 restringe-se à apuração e recolhimento do imposto, quando devido, nos termos previstos naquela lei. O imposto deve ser pago por meio de Dare a ser gerada no código respectivo ao tipo de transmissão.

Base Legal: Grupo "ITBI Estadual" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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