Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Denúncia do ITCMD: Procedimentos no Estado de São Paulo

1) Pergunta:

Como faço para denunciar alguém por sonegação de ITCMD?

2) Resposta:

Os procedimentos a serem observados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal estão disciplinados na RESOLUÇÃO SF nº 20, de 14-10-2004. Mais informações na guia de procedimentos.

As denúncias deverão identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator, acompanhadas de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração, não sendo genéricas ou vagas em relação à infração supostamente cometida.

IMPORTANTE! - Interesses pessoais de consumidores devem ser tratados nos órgãos competentes, tais como: PROCON, TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS etc.

Base Legal: Grupo "Denúncia" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.