Postado em: - Área: ITCMD paulista.
Ao preencher a declaração, o sistema está acusando um erro por ausência de CPF/CNPJ de uma das partes. Ocorre que trata-se de pessoa domiciliada no exterior, que não tem inscrição no Brasil. Como preencher neste caso?
Caso uma das partes seja domiciliada no exterior, deve-se clicar na opção "exterior". Neste caso, todos os campos ficam disponíveis para digitação, o campo UF desaparece e o campo "País" deve ser preenchido.
Sugerimos a consulta à Instrução Normativa RFB nº 1548/2015 sobre os casos de obrigatoriedade da inscrição no CPF.
Base Legal: Grupo "Declaração de ITCMD" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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