Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Caso o contribuinte informe na PER/DComp crédito a menor em relação ao correto, poderá retificá-la?
Sim, caso haja erro no preenchimento do crédito informado em PER/DComp, está poderá ser retificada. Porém, a retificação da Declaração de Compensação não será admitida se tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação da declaração de compensação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Nessa hipótese, o sujeito passivo que desejar compensar o novo débito ou a diferença de débito deverá apresentar à RFB nova Declaração de Compensação (DComp).
Base Legal: Arts. 111 e 112, caput e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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