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O prazo para informar a admissão no eSocial passou para 5 dias úteis, após a alteração do art. 29 da CLT?
Não. Os prazos de envio dos eventos do eSocial permanecem os mesmos já previstos no MOS. A CLT traz duas obrigações para o empregador relativas à admissão: o registro de empregados (em livro, ficha ou sistema eletrônico) e a anotação da Carteira de Trabalho. As duas possuem prazos diferentes. O registro deve ser feito até a véspera do início das atividades do empregado e a anotação da Carteira de Trabalho em até 5 dias úteis.
Contudo, as anotações da carteira passaram a ser feitas de forma eletrônica, por meio do eSocial. Além disso, o empregador que optar pelo registro eletrônico de empregados fica dispensado de manter livro ou fichas de registro. Se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, dentro do prazo, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.Em resumo: se o empregador que optar pelo registro eletrônico deixar de enviar o evento de admissão no prazo do MOS, terá descumprido a obrigação do registro de empregados. Se o envio ultrapassar o 5º dia útil a partir da admissão, terá descumprido também a obrigação da anotação da Carteira de Trabalho.
Base Legal: Questão 99.2 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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