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Ao tentar cadastrar uma filial (S-1005) retroativamente, o sistema não aceitou a CNAE informada. Contudo, usamos uma CNAE válida à época, apesar de ter sido alterada em competência posterior. O eSocial não aceitou nem a CNAE antiga nem a nova. Por quê?
Quando a tabela CNAE é atualizada alguns códigos podem ter sua validade encerrada e outros podem ser criados.Quando o empregador informa a CNAE na sua tabela S-1005, deve respeitar a vigência do código informado, conforme a tabela CNAE.
Ao enviar um evento de tabela (S-1005) retroativamente, que faz referência a uma CNAE com validade já encerrada, é necessário que ele seja enviado com data início e data fim de validade no mesmo evento S-1005.
O procedimento correto será informar o S-1005 que referencia a CNAE "antiga" (não mais vigente na tabela atual) com data início e fim de validade coincidindo com a da tabela CNAE.
Na sequência deve ser enviada uma nova vigência para o evento S-1005 fazendo referência ao novo valor da CNAE, com data início na competência em que este novo valor passou a viger.
Se for enviado o S-1005 sem data fim no mesmo evento, o sistema considerará que o S-1005 faz referência a uma CNAE por prazo indeterminado, o que gera um conflito, uma vez que o código informado no S-1005 já foi encerrado na tabela CNAE. Nesse caso, o evento será rejeitado.
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