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Tive de reabrir a folha de setembro/2018 para retificar a remuneração de um trabalhador, mas o sistema retornou uma mensagem de erro do evento de remuneração S-1200, informando que a rubrica não existia no cadastro do empregador. Ocorre que eu já havia cadastrado a rubrica no evento S-1010. O que pode ter acontecido?
O usuário deve observar a validade da rubrica, ao utilizá-la no evento de remuneração. A rubrica deve ter data de início de validade igual ou anterior ao evento de remuneração que lhe faz referência. O eSocial verifica a validade da rubrica na competência do evento, e não na data de transmissão do evento para o ambiente nacional. Assim, um evento de remuneração da competência setembro/2018 (transmitido em 07/02/2019) deve fazer referência a rubricas cadastradas com início de validade em setembro/2018 ou mês anterior (agosto, julho, etc.).
Base Legal: Questão 3.19 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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