Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quebra de estoque: Diferença apurada durante o processo de importação

1) Pergunta:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será exigido na perda de mercadoria ocorrida durante o processo de importação?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 66 da Lei nº 10.833/2003, as diferenças percentuais de mercadoria a granel, apuradas em conferência física nos despachos aduaneiros, não serão consideradas para efeito de exigência dos impostos incidentes, até o limite de 1% (um por cento), conforme dispuser o Poder Executivo.

Observa-se que o despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

Base Legal: Art. 66 da Lei nº 10.833/2003 e; Art. 524 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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