Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Fiscalização: Possibilidade de reexame

1) Pergunta:

Poderá ocorrer o reexame, por parte da fiscalização do Imposto de Renda, de período já fiscalizado anteriormente?

2) Resposta:

Sim. Em relação ao mesmo exercício, somente é possível o 2º (segundo) exame de período fiscalizado por meio de ordem escrita do Coordenador de Fiscalização, do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (MF).

Base Legal: Art. 7º, § 2º da Lei nº 2.354/1954; Art. 34 da Lei nº 3.470/1958 e; Art. 951 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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