Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Cadastramento no INSS: Alteração no Contrato Social

1) Pergunta:

A empresa que fizer qualquer alteração em seu Contrato Social deverá comunicar o fato à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)?

2) Resposta:

Não, pois caberá ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) (1), por intermédio das Juntas Comerciais, e aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas prestar, obrigatoriamente, ao Ministério da Economia, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasill (RFB) todas as informações referentes aos atos constitutivos (Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas. Podemos encontrar essa disposição no artigo 49, § 4º da Lei nº 8.212/1991.

Nota VRi Consulting:

(1) Com a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, pela Lei nº 12.792/2013, restou extinto o DNRC e instituído o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), subordinado à nova Secretaria. Com a mudança, as Juntas Comerciais dos Estados, antes subordinadas ao Ministério da Indústria e Comércio (MDIC) e ao DNRC, passaram a se submeter à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e ao Drei. Assim, apesar da Lei nº 8.212/1991 citar o DNRC, devemos entender, agora, que ela se referência ao Drei.

Base Legal: Art. 49, § 4º da Lei nº 8.212/1991; Lei nº 12.792/2013 e; Decreto nº 8.001/2013 - Revogado (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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