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Subarrendamento mercantil: Conceito

1) Pergunta:

O que vem a ser o subarrendamento mercantil?

2) Resposta:

Subarrendamento é a transação na qual o ativo subjacente é novamente arrendado pelo arrendatário (arrendador intermediário) a um terceiro, e o arrendamento (arrendamento principal) entre o arrendador principal e o arrendatário permanece vigente. Uma empresa aplica o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) para todos os contratos de ativos de direito de uso em um subarrendamento. O arrendador intermediário contabiliza o arrendamento principal e o subarrendamento como dois contratos diferentes.

Base Legal: Definição de termos do Apêndice A do Pronunciamento Técnico (PT) CPC 06 - R2 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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