Postado em: - Área: ICMS paulista.
A empresa de construção civil que transportar mercadorias para utilização na obra deverá emitir Nota Fiscal?
Sim, todas as pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) deverão emitir Nota Fiscal, nos momentos expressamente determinados pela legislação. Portanto, o fato de a empresa executar obras de construção civil, tributadas pelo ISS, não a dispensa da obrigação de emissão de documentos fiscais previstos na legislação do ICMS do Estado de São Paulo.
Observe-se que essas empresas estão obrigadas a se inscrever no citado cadastro quando aplicarem materiais adquiridos de terceiros na execução da obra, e a cumprir as obrigações previstas no RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Base Legal: Art. 124, § 2º e 3º e 4º do Anexo XI do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.