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Construção civil: Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal

1) Pergunta:

A empresa de construção civil que transportar mercadorias para utilização na obra deverá emitir Nota Fiscal?

2) Resposta:

Sim, todas as pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) deverão emitir Nota Fiscal, nos momentos expressamente determinados pela legislação. Portanto, o fato de a empresa executar obras de construção civil, tributadas pelo ISS, não a dispensa da obrigação de emissão de documentos fiscais previstos na legislação do ICMS do Estado de São Paulo.

Observe-se que essas empresas estão obrigadas a se inscrever no citado cadastro quando aplicarem materiais adquiridos de terceiros na execução da obra, e a cumprir as obrigações previstas no RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Base Legal: Art. 124, § 2º e 3º e 4º do Anexo XI do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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