Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual é a Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de mercadoria a título de empréstimo?
Para formação da Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de mercadoria a título de empréstimo, o contribuinte deverá observar as disposições do artigo 192 do RIPI/2010, que assim dispõe:
Art. 192. Considera-se valor tributável o preço corrente do produto ou seu similar, no mercado atacadista da praça do remetente, na forma do disposto nos arts. 195 e 196 , na saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando a saída se der a título de locação ou arrendamento mercantil ou decorrer de operação a título gratuito, assim considerada também aquela que, em virtude de não transferir a propriedade do produto, não importe em fixar-lhe o preço.
Portanto, a Base de Cálculo (BC) na saída de produtoa título de empréstimo será o preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. Inexistindo o preço corrente no mercado atacadista, tomar-se-á por base de cálculo:
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