Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Base de Cálculo do IPI: Empréstimo

1) Pergunta:

Qual é a Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de mercadoria a título de empréstimo?

2) Resposta:

Para formação da Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de mercadoria a título de empréstimo, o contribuinte deverá observar as disposições do artigo 192 do RIPI/2010, que assim dispõe:

Art. 192. Considera-se valor tributável o preço corrente do produto ou seu similar, no mercado atacadista da praça do remetente, na forma do disposto nos arts. 195 e 196 , na saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando a saída se der a título de locação ou arrendamento mercantil ou decorrer de operação a título gratuito, assim considerada também aquela que, em virtude de não transferir a propriedade do produto, não importe em fixar-lhe o preço.

Portanto, a Base de Cálculo (BC) na saída de produtoa título de empréstimo será o preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. Inexistindo o preço corrente no mercado atacadista, tomar-se-á por base de cálculo:

  1. no caso de produto importado, o valor que serviu de base ao Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal; e
  2. no caso de produto nacional, o custo de fabricação, acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, bem como do seu lucro normal e das demais parcelas que devam ser adicionadas ao preço da operação, ainda que os produtos hajam sido recebidos de outro estabelecimento da mesma firma que os tenha industrializado.
Base Legal: Arts. 192 e 196 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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