Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Distribuição das sobras e rateio das perdas
As regras de distribuição das sobras e rateio das perdas devem constar do estatuto da cooperativa e serem divulgadas a seus associados.
Observadas essas regras, compete à assembleia geral ordinária das cooperativas de crédito, nos três primeiros meses após o término do exercício social, estabelecer a fórmula de cálculo a ser aplicada:
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