Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Cooperativas de crédito: Distribuição de sobras

1) Pergunta:

Distribuição das sobras e rateio das perdas

2) Resposta:

As regras de distribuição das sobras e rateio das perdas devem constar do estatuto da cooperativa e serem divulgadas a seus associados.

Observadas essas regras, compete à assembleia geral ordinária das cooperativas de crédito, nos três primeiros meses após o término do exercício social, estabelecer a fórmula de cálculo a ser aplicada:

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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