Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
É possível a constituição de provisão para desvalorização de estoques antigos?
De acordo com a legislação societária, mais especificamente a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), é possível constituir provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado quando este for menor:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
(...)
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
(...)
Lembramos que essa provisão não será dedutível para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), somente sendo válida para atendimento aos princípios fundamentais de contabilidade e para as disposições do mencionado artigo 183, II da Lei nº 6.404/1976.
Entretanto, no âmbito tributário, a legislação do Imposto de Renda, na avaliação dos estoques não são permitidas:
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