Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Estoques: Provisão para desvalorização

1) Pergunta:

É possível a constituição de provisão para desvalorização de estoques antigos?

2) Resposta:

De acordo com a legislação societária, mais especificamente a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), é possível constituir provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado quando este for menor:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

(...)

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

(...)

Lembramos que essa provisão não será dedutível para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), somente sendo válida para atendimento aos princípios fundamentais de contabilidade e para as disposições do mencionado artigo 183, II da Lei nº 6.404/1976.

Entretanto, no âmbito tributário, a legislação do Imposto de Renda, na avaliação dos estoques não são permitidas:

  1. reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões em decorrência de sua desvalorização;
  2. deduções de valor por depreciações estimadas ou por meio de provisões para oscilação de preços;
  3. manutenção de estoques básicos ou normais a preços constantes ou nominais; e
  4. despesa com provisão, por meio de ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do Balanço Patrimonial.
Base Legal: Art. 310 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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