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A contratação de trabalhador na modalidade contrato de trabalho temporário poderá ser descaracterizado?
Sim, pois para contratação de trabalhador na modalidade contrato de trabalho temporário deverá ser observado, pelos contratante, os requisitos constantes na Lei nº 6.019/1974, o qual prescreve que o trabalho temporário é permitido para atender à:
Assim, caso não seja observados esses requisitos, a contratação nessa modalidade poderá ser descaracterizada. Sendo descaracterizado, a relação será considerada como vínculo direto entre o empregador e o empregado, vigorando, inclusive, por prazo indeterminado e assegurando às partes os direitos e as obrigações inerentes a essa relação.
Notas VRi Consulting:
(1) Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
(2) Nunca é demais lembrar que é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
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