Postado em: - Área: Trabalhista.

Trabalho temporário: Hipóteses de contratação

1) Pergunta:

Em quais situações é permitida a contratação de trabalho temporário?

2) Resposta:

A resposta para essa questão está contida na Lei nº 6.019/1974, o qual prescreve que o trabalho temporário é permitido para atender à:

  1. à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou;
  2. à demanda complementar de serviços (1).

Nunca é demais lembrar que é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Base Legal: Art. 2º da Lei nº 6.019/1974 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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