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Em quais situações é permitida a contratação de trabalho temporário?
A resposta para essa questão está contida na Lei nº 6.019/1974, o qual prescreve que o trabalho temporário é permitido para atender à:
Nunca é demais lembrar que é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Nota VRi Consulting:
(1) Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
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