Postado em: - Área: Tributos retidos.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre as importâncias pagas ou creditadas por fundos de investimentos a pessoas jurídicas?
Não. As importâncias pagas ou creditadas por fundos de investimento a pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de que trata o artigo 647 do RIR/1999.
Tal retenção só se aplica aos pagamentos referidos quando efetuados por pessoas jurídicas, qualificação na qual não se enquadram os fundos de investimentos, dado consistirem em uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, e, portanto, sem personalidade jurídica.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (IRRF)" e fique por dentro de todos os serviços de natureza profissional sujeito ao IRRF à alíquota de 1,5% (um e meio por cento).
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