Postado em: - Área: Trabalhista.
O contrato de representação comercial poderá ser feito na forma verbal?
Não. A contratação de representante comercial (1) pelo representado deverá obrigatoriamente ser feito na forma escrita, ou seja, através de contrato expresso. Portanto, não é admitido pela legislação brasileira atualmente em vigor a contratação de representante pela forma verbal.
Nota VRi Consulting:
(1) Vale registrar que o Código Civil/2002 passou a denominar a "representação comercial autônoma" de "contrato de agência" e o "representante comercial autônomo" de "agente". Porém, não houve alteração ou revogação da legislação especial que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 4.886/1965, a qual continua plenamente em vigor.
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