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Representante comercial autônomo: Contrato verbal

1) Pergunta:

O contrato de representação comercial poderá ser feito na forma verbal?

2) Resposta:

Não. A contratação de representante comercial (1) pelo representado deverá obrigatoriamente ser feito na forma escrita, ou seja, através de contrato expresso. Portanto, não é admitido pela legislação brasileira atualmente em vigor a contratação de representante pela forma verbal.

Nota VRi Consulting:

(1) Vale registrar que o Código Civil/2002 passou a denominar a "representação comercial autônoma" de "contrato de agência" e o "representante comercial autônomo" de "agente". Porém, não houve alteração ou revogação da legislação especial que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 4.886/1965, a qual continua plenamente em vigor.

Base Legal: Código Civil/2002 e; Art. 40, caput da Lei nº 4.886/1965 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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