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Representante comercial autônomo: Insolvência do comprador

1) Pergunta:

O representante comercial autônomo faz jus às comissões no caso de insolvência do comprador?

2) Resposta:

Não. Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial autônomo (1), se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

Nota VRi Consulting:

(1) Vale registrar que o Código Civil/2002 passou a denominar a "representação comercial autônoma" de "contrato de agência" e o "representante comercial autônomo" de "agente". Porém, não houve alteração ou revogação da legislação especial que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 4.886/1965, a qual continua plenamente em vigor.

Base Legal: Código Civil/2002 e; Art. 33, § 1º da Lei nº 4.886/1965 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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