Postado em: - Área: Trabalhista.
A quem cabe custear o vale-transporte utilizado pelo empregado em seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa?
O vale-transporte será custeado:
Lembramos que o empregador fica autorizado a descontar mensalmente o valor da parcela de que trata a letra "a" do salário básico ou vencimento do empregado que utilizar o vale-transporte.
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, exceto se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.
Portanto, a Base de Cálculo (BC) para se determinar o valor da parcela de que trata a letra "a" acima será o salário básico ou vencimento (mês integral) do trabalhador, e não o salário correspondente aos dias úteis trabalhados.
Base Legal: Arts. 114 e 115 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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