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Vale-transporte: Responsável pelo custeio

1) Pergunta:

A quem cabe custear o vale-transporte utilizado pelo empregado em seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa?

2) Resposta:

O vale-transporte será custeado:

  1. pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
  2. pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Lembramos que o empregador fica autorizado a descontar mensalmente o valor da parcela de que trata a letra "a" do salário básico ou vencimento do empregado que utilizar o vale-transporte.

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, exceto se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.

Portanto, a Base de Cálculo (BC) para se determinar o valor da parcela de que trata a letra "a" acima será o salário básico ou vencimento (mês integral) do trabalhador, e não o salário correspondente aos dias úteis trabalhados.

Base Legal: Arts. 114 e 115 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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