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Quem são os beneficiários do benefício denominado vale-transporte?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que o vale-transporte é benefício que o empregador antecipará ao trabalhador (beneficiário) para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Para tanto, entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre a sua residência e o local de trabalho.
Seguindo essa linha de raciocínio, temos, portanto, que os beneficiários do vale-transporte são os trabalhadores em geral, tais como:
Nota VRi Consulting:
(1) De acordo com o artigo 3° da CLT/1943, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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