Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
O que é uma operação ilegítima ou não autorizada?
São consideradas ilegítimas ou não autorizadas as operações de câmbio realizadas entre pessoas naturais ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas no país ou no exterior, que não transitem pelas instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Excetuam-se as operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie de até o valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares), ou seu equivalente em outras moedas, desde que realizadas entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional.
Essas operações ilegítimas ou não autorizadas, além de configurarem ilícito administrativo, constituem crime previsto no art. 22 da Lei 7.492, de 1986. Além disso, podem ser objeto de sanção pelo Banco Central, conforme o art. 38 da Lei 13.506, de 2017.
Denúncias a esse respeito podem ser dirigidas ao Ministério Público Federal e ao Banco Central do Brasil, por meio de seus canais de atendimento ao cidadão.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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