Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Motocicletas usadas

1) Pergunta:

Qual a alíquota de ICMS aplicável nas operações com motocicletas usadas?

2) Resposta:

As motocicletas usadas classificadas nas posições 8711.30 e 8711.50 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja cilindrada é superior a 250 (duzentos e cinquenta) centímetros cúbicos, têm alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), e as demais de 18% (dezoito por cento).

Base Legal: Arts. 52, caput, I e 55, caput, VI do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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