Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.

Distribuição de lucros: Distribuição em proporção diversa das quotas

1) Pergunta:

A sociedade limitada pode distribuir lucros aos sócios em montante diverso ao da proporção das suas respectivas quotas?

2) Resposta:

Sim. Regra geral, o sócio da sociedade limitada participa dos lucros e das perdas, na proporção das suas respectivas quotas, porém, o Contrato Social tendo estipulação em sentido contrário, esta deverá prevalecer.

Base Legal: Art. 1.007 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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