Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Ganho de capital: Alienação de investimentos

1) Pergunta:

Quando da determinação do Lucro Real e do resultado ajustado, como deverá computado o ganhos de capital na alienação de investimentos?

2) Resposta:

Para fins de determinação do Lucro Real e do resultado ajustado (IRPJ e CSL), o ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.

Base Legal: Solução de Consulta Cotir nº 99.012/2019 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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