Postado em: - Área: Assuntos diversos - Tributos Federal.

Responsabilização dos Agentes Públicos Civis e Militares: Condutas ilícitas

1) Pergunta:

Que condutas ilícitas podem ensejar responsabilidade do agente público?

2) Resposta:

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito.

O art. 32 da lei define como condutas ilícitas que podem ensejar responsabilidade:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Base Legal: Questão 1 do capítulo "Responsabilização dos Agentes Públicos Civis e Militares" do Perguntas frequentes do Ouvidorias.gov (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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