Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Cooperativa: Recolhimento como responsável

1) Pergunta:

Em que situação as sociedades cooperativas são responsáveis, como sujeito passivo, pelo recolhimento das contribuições para a Cofins e para o PIS/Pasep?

2) Resposta:

As sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas no artigo 82 da Lei nº 5.764/1971, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições para a Cofins e para o PIS/Pasep dessas associadas.

Essa regra aplica-se também na hipótese das cooperativas entregarem a produção de suas associadas, para revenda, à central de cooperativas.

Lembramos que o valor das contribuições recolhidas pelas cooperativas, deverá ser por elas informado, individualizadamente, às suas filiadas, juntamente com o montante do faturamento relativo às vendas dos produtos de cada uma delas, com vistas a atender aos procedimentos contábeis exigidos pela legislação.

Base Legal: Art. 82 da Lei nº 5.764/1971; Art. 66, caput, § 1º da Lei nº 9.430/1996 e; Art. 326, caput, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).

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