Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Comerciante autônomo: Preço de revenda do produto

1) Pergunta:

Qual é o preço a ser aplicado pelo comerciante autônomo quando da revenda de mercadoria adquirida de estabelecimento industrial?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que os produtos saídos de estabelecimento industrial, ou a ele equiparado, com destino a comerciante autônomo (1), ambulante ou não, para venda direta a consumidor não poderá ter o valor tributável inferior ao custo de fabricação do produto, acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, bem como do seu lucro normal e das demais parcelas que devam ser adicionadas ao preço da operação.

Já o preço de revenda do produto pelo comerciante autônomo, ambulante ou não, indicado pelo estabelecimento industrial, ou a ele equiparado, não poderá ser superior ao preço de aquisição acrescido dos tributos incidentes por ocasião da aquisição e da revenda do produto, e da margem de lucro normal nas operações de revenda.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também nossa pergunta: "Qual o conceito de comerciante autônomo perante a legislação do IPI?".

Base Legal: Art. 195, caput, III, § 2º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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