Postado em: - Área: Trabalhista.

Acidente do trabalho: Horário de refeição

1) Pergunta:

Será considerando acidente do trabalho o acidente sofrido pelo empregado durante o horário de refeição?

2) Resposta:

Mais oi, claro que sim... Estabelece o artigo 21 da Lei nº 8.213/1991 que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Assim, sendo que durante o horário de refeição o empregado é considerado no exercício do trabalho, ocorrendo acidente estará caracterizado acidente do trabalho.

Base Legal: Art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.