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Aposentadoria compulsória: Requerimento

1) Pergunta:

Você empresa, caso tenha um empregado que atingiu a idade mínima necessária para aposentadoria e que mesmo assim não tenha requerido o benefício junto à Previdência Social, poderá requer a aposentadoria compulsoriamente?

2) Resposta:

Sim. Na hipótese do empregado(a), apesar de atender aos requisitos necessários para aposentadoria por idade, não venha a requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, esta poderá ser solicitada pela empresa, quando o trabalhador completar 70 (setenta) anos de idade, se homem, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher.

Trata-se essa hipótese de aposentadoria compulsória, a qual não poderá ser recusada pelo(a) empregado(a)... Para efetuar a aposentadoria compulsória, a empresa deverá efetuar a rescisão contratual do empregado.

Observa-se que a concessão da aposentadoria por idade requerida espontaneamente pelo segurado não acarreta a rescisão contratual. Assim, para que esta ocorra, é necessária a manifestação da vontade da parte, seja por meio da dispensa promovida pelo empregador ou do pedido de demissão do empregado.

Por outro lado, a concessão compulsória determina, em cumprimento ao disposto no artigo 51 da Lei nº 8.213/1991, a ruptura do contrato de trabalho:

Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

Base Legal: Arts. 48 e 51 da Lei nº 8.213/1991 e; Arts. 51 e 54 do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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