Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Método PRL: Tratamento do frete e seguro

1) Pergunta:

No cálculo do método PRL, qual o tratamento deve ser conferido ao frete e ao seguro na importação?

2) Resposta:

A inclusão dos gastos com frete e seguro no preço praticado médio ponderado e no custo médio ponderado do bem, direito ou serviço importado, previsto no percentual de participação da fórmula do preço parâmetro do PRL, exige que se faça uma análise do Incoterm utilizado na operação de importação para se determinar se tais dispêndios constituem ou não ônus do importador.

Nesse sentido, no caso de operações contratadas mediante o Incoterm:

(i) CIF, CPT, CIP, DDP, DAT e DAP, o frete e o seguro, por consistirem em ônus suportado pelo exportador e, por conseguinte, parte do preço de aquisição da mercadoria, deverão compor o custo do bem, direito ou serviço importado para efeitos do cálculo do percentual de participação e o preço praticado médio ponderado;

(ii) CFR, o frete, por consistir ônus suportado pelo exportador e, logo, parte do preço de aquisição da mercadoria, deverá compor o custo do bem importado para efeitos do cálculo do percentual de participação e o preço praticado médio ponderado. Outros gastos incorridos para realizar a importação, como, por exemplo, o seguro, somente deverão compor o cálculo do percentual de participação e o preço praticado médio ponderado se contratados pelo importador brasileiro com pessoa vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência de tributação favorecida, ou que esteja amparada por regime fiscal privilegiado;

(iii) EXW, FCA, FAS, FOB, o frete e o seguro, por consistirem ônus do importador, somente comporão o custo do bem importado para efeitos do cálculo do percentual de participação e o preço praticado médio ponderado se contratados de pessoa vinculada, residente ou domiciliada em países ou dependências de tributação favorecida, ou que esteja amparada por regimes fiscais privilegiados.

Base Legal: Questão 050 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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