Postado em: - Área: ICMS paulista.
A aplicação da substituição tributária é praticada de forma irrestrita em relação ao código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) pelo contribuinte substituto?
Inicialmente, cabe observar que o contribuinte é o responsável pela adequada classificação da mercadoria em relação à classificação fiscal prevista na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), devendo, em caso de dúvida, consultar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A substituição tributária restringe-se às mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000-SP quando se enquadrarem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no referido regulamento.
Caso não se enquadre adequadamente, não haverá retenção do ICMS.
Base Legal: Decisão Normativa CAT nº 12/2009 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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