Postado em: - Área: ICMS paulista.

Substituição tributária (ICMS-ST): Critérios de aplicabilidade

1) Pergunta:

A aplicação da substituição tributária é praticada de forma irrestrita em relação ao código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) pelo contribuinte substituto?

2) Resposta:

Inicialmente, cabe observar que o contribuinte é o responsável pela adequada classificação da mercadoria em relação à classificação fiscal prevista na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), devendo, em caso de dúvida, consultar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A substituição tributária restringe-se às mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000-SP quando se enquadrarem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no referido regulamento.

Caso não se enquadre adequadamente, não haverá retenção do ICMS.

Base Legal: Decisão Normativa CAT nº 12/2009 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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