Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Tributação: Sujeição ao IPI

1) Pergunta:

O microempreendedor individual (MEI) está sujeito ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

Não. O microempreendedor individual (MEI) está isento de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) enquanto estiver dentro da sistemática do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Base Legal: Art. 13, caput, II, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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