Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-reclusão: Menor internado em estabelecimento educacional

1) Pergunta:

O segurado do INSS que tenha 16 (dezesseis) anos e que se encontre internado em estabelecimento educacional ou congênere terá direito ao auxílio-reclusão?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 382, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 128/2022, estão equiparados à condição de recolhido à prisão, a situação do maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos de idade que se encontre internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude.

Portanto, cumprida a carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, o auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Base Legal: Arts. 25, caput, IV, e 80, caput da Lei nº 8.213/1991; Arts. 116 a 119 do RPS/1999 e; Art. 382, § 1º da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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