Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

Desconto: Incondicionais

1) Pergunta:

Como são contabilizados os descontos incondicionais, também conhecido como desconto comercial?

2) Resposta:

O desconto comercial é aquele que não depende de qualquer condição futura específica, por isso mesmo, também é chamado no mundo empresarial de desconto incondicional, portanto, nessa espécie de desconto não é exigido do cliente o cumprimento de nenhuma obrigação para a sua obtenção. Assim, ele não depende da antecipação do pagamento do débito e; é concedido quando da realização do negócio comercial, geralmente no documento que registrou a operação (Nota Fiscal, Fatura, etc.), não dependendo, portanto, de evento posterior à emissão do documento.

Lembramos que essa espécie de desconto é concedido por mera liberalidade do vendedor ao comprador e incide diretamente no preço das mercadorias ou produtos vendidos e/ou nos serviços prestados, por isso mesmo, nesta espécie o desconto deve figurar expressamente no título que acoberte a operação:

  1. Duplicata: o desconto deverá ser consignado expressamente no título, regra geral no campo destinado a instruções ao banco;
  2. Nota Promissória: o desconto deverá ser consignado expressamente no verso do título, mencionando a circunstância que motivou sua concessão, pois a Nota Promissória, em seu modelo legalmente aprovado, não contém campo para concessão de desconto incondicional;
  3. Nota Fiscal: o desconto deverá ser consignado expressamente em campo próprio desse documento fiscal. Registra-se que o vendedor deverá observar a legislação fiscal quando da formação da Base de Cálculo (BC) dos tributos incidentes na operação, uma vez que na maioria dos casos o valor a ser consignado na Nota Fiscal de venda e/ou de prestação de serviço deverá ser aquele já deduzido do desconto concedido incondicionalmente.

A título de exemplo, vamos supor que a Vivax Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa comercial com sede no Município de Campinas/SP, tenha efetuado, em 02/05/20X1, a revenda para a empresa Magazine Viber Ltda. de 1.000 (um mil) mouses para computador a um preço total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Suponhamos, também, que tenha sido estipulado contratualmente um desconto de 10% (dez por cento).

Assim, na data da emissão da Nota Fiscal de venda a Vivax deverá fazer o seguinte lançamento contábil a fim de registrar a operação de venda dos mouses em sua contabilidade:

Pela venda no mercado nacional de 1.000 (um mil) mouses para computador, conf. NF-e nº XXX.XXX, de DD/MM/AA:

D - Clientes (AC) _ R$ 45.000,00

D - Descontos concedidos (CR) _ R$ 5.000,00

C - Receita de venda de mercadorias (CR) _ R$ 50.000,00

Pelo registro do ICMS incidente sobre a venda de mercadorias, conf. NF-e nº XXX.XXX, de DD/MM/AA:

D - ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 8.100,00

C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 8.100,00

Pelo registro do PIS/Pasep incidente sobre a venda de mercadorias, conf. NF-e nº XXX.XXX, de DD/MM/AA:

D - PIS/Pasep sobre Vendas (CR) _ R$ 742,50

C - PIS/Pasep a Recolher (PC) _ R$ 742,50

Pelo registro da Cofins incidente sobre a venda de mercadorias, conf. NF-e nº XXX.XXX, de DD/MM/AA: (7)

D - Cofins sobre Vendas (CR) _ R$ 3.420,00

C - Cofins a Recolher (PC) _ R$ 3.420,00

Pelo registro do custo das mercadorias vendidas de mercadorias, conf. NF-e nº XXX.XXX, de DD/MM/AA: (8)

D - Custo das Mercadorias Vendidas (CR) _ R$ 23.550,00

C - Estoques (AC) _ R$ 23.550,00

Legendas:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Como podemos verificar, a Vivax registrou uma receita de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mas contabilizou um desconto incondicional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) gerando um direito a receber de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Base Legal: Equipe Valor Consulting (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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