Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito fiscal do ICMS: Aquisição de insumo com substituição tributária (ICMS-ST)

1) Pergunta:

O contribuinte paulista que adquirir insumo industrial de comerciante substituído, hipótese que o ICMS já estará retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) na indústria, poderá se creditar do imposto incidente nessa aquisição?

2) Resposta:

Sim. O contribuinte que receber, com ICMS retido, mercadoria destinada a uso como insumo de processo industrial, poderá aproveitar o crédito fiscal do ICMS, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a Base de Cálculo (BC) que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Caso a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.

Base Legal: Art. 272 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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